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Off-balance sheet – Financiamento fora do balanço:prática legítima ou forma de ocultar responsabilidades?
Por Teresa Pala Schwalbach*
Na gestão financeira quotidiana das empresas, a opção entre utilização de capital próprio ou alheio para financiar a atividade é comum.
Embora a utilização de capitais próprios (ou seja, lucros obtidos e não distribuídos aos acionistas) apresente menos risco, o custo do capital aumenta e o valor da empresa diminui. Por estes motivos, o recurso à banca pode revelar-se como preferencial em certas circunstâncias, ainda que a empresa tenha capitais próprios disponíveis para o objetivo pretendido.
Contudo, enquanto o financiamento através do recurso a capitais próprios implica um decréscimo imediato da liquidez disponível da empresa, a utilização de capitais alheios obriga a empresa a assumir responsabilidades de médio/ longo prazo, as quais devem ser refletidas contabilisticamente.
A divulgação desta informação nas demonstrações financeiras da empresa, sendo fundamental (e obrigatória) para refletir adequadamente a sua realidade ao mercado, pode acarretar riscos, nomeadamente ao revelar um balanço excessivamente alavancado.
Um balanço nestes termos pode levantar dificuldades no momento de recorrer a financiamentos bancários uma vez que a instituição financeira abordada pode concluir que a empresa não terá capacidade financeira para, no futuro, reembolsar os fundos que venha a obter devido a um eventual excessivo número de compromissos já assumidos por parte da empresa.
Não obstante, para além da banca, existem outros investidores ou players no mercado que podem querer fazer negócio com a empresa e decidam antecipadamente analisar a sua saúde financeira, podendo ser afastados pelo excesso de responsabilidades apresentado nos seus balanços.
Em face destas motivações, ao longo dos tempos, têm vindo a ser desenvolvidas práticas – comumente designadas por financiamento fora do balanço ou, no original em inglês off–balance sheet – que permitem não reconhecer contabilisticamente, no balanço das empresas, financiamentos obtidos.
Quando se fala em financiamentos, cabe entendê-los de forma lata, ou seja, qualquer forma de obtenção de fundos que não obrigue ao reconhecimento contabilístico de responsabilidades adicionais, seja via reconhecimento de passivos, seja via oneração de ativos.
Estas práticas têm, regra geral, vindo a ser encaradas de forma negativa devido aos abusos que foram cometidos no passado, o mais flagrante dos quais o escândalo Enron. Tal deve-se ao facto de que o uso excessivo destas práticas pode deturpar as demonstrações financeiras da empresa, ocultando um eventual sobreendividamento ao mercado. No limite, o excesso de responsabilidades assumidas pode levar não só à falência da própria empresa, como criar sérias dificuldades naquelas que nela investiram ou que dela dependem (clientes, fornecedores).
Não obstante, os mecanismos de off-balance sheet, quando utilizados corretamente, apresentam vantagens para as empresas, nomeadamente permitem gerir a exposição ao risco em situações particulares e/ou reduzir custos de financiamento. Exatamente porque estes mecanismos não qualificam como obrigações ou responsabilidades stricto sensu, não necessitando de ser registadas contabilisticamente.
Um exemplo frequente da utilização deste tipo de mecanismos prende-se com as designadas locações operacionais. Atente-se no seguinte exemplo: quando uma empresa pretende adquirir viaturas e necessita de obter financiamento para o efeito, pode optar pela modalidade da locação (ou leasing). Dentro desta, existem, essencialmente, duas modalidades entre as quais optar – locação financeira ou locação operacional.
Na primeira, a empresa assume o risco da operação e compromete-se a adquirir o bem no termo do contrato. Por estes motivos, é-lhe exigido que não só registe contabilisticamente o bem como se fosse sua propriedade, como divulgue a existência de tal contrato para que os leitores das suas demonstrações financeiras verifiquem que existe um compromisso assumido.
Por outro lado, na locação operacional, a empresa paga uma renda à entidade locadora e não assume o risco da operação nem se encontra vinculada a adquirir o bem no termo do contrato. Nesta última modalidade, vicissitudes ocorridas na vigência do contrato serão da responsabilidade da locadora e não da locatária.
Através de ambos os mecanismos, a empresa consegue cumprir o objetivo mais imediato: o de obter viaturas para utilizar na sua atividade. Todavia, ao optar pela modalidade da locação operacional, a empresa consegue obter os recursos necessários sem assumir obrigações financeiras adicionais e, portanto, mitigando o risco de incumprimento das responsabilidades de crédito a que se poderia encontrar exposta. Nomeadamente, porque, através do leasing operacional, a empresa não celebrou um contrato de crédito com garantias associadas mas tão-somente um contrato de aluguer de viaturas.
Existirão, certamente, responsabilidades a assumir para acautelar um potencial incumprimento do contrato, sem prejuízo estas não serão, em princípio, tão exigentes para com a empresa como as decorrentes de um contrato de locação financeira e, portanto, não afetam, em princípio, a sua posição financeira no mercado.
Em conclusão, desde que as empresas mantenham em mente os potenciais riscos associados a estas práticas, as ferramentas de off–balance sheet constituem um instrumento alternativo de gestão que pode, inclusivamente, apresentar vantagens.
*Advogada da MC&A – Sociedade de Advogados
E-mail: tps@legalmca.com
Privilegiar o trabalho em equipa
Texto: Mário Sul de Andrade / Revista Human / Abril 2013
Na sociedade de advogados MC&A existe plena consciência que os membros de uma equipa dão à instituição «na mesma proporção daquilo que recebem dela e dos proveitos que tiram da sua atividade global», daí que se trabalhe para que todos se sintam «plenamente realizados a nível profissional, mas também a nível pessoal e familiar, havendo total abertura ao diálogo e à comunicação em todos os sentidos, de forma a encontrar soluções que vão de encontro às suas necessidades e aos seus objetivos». A opinião é de Vitor Marques da Cruz, sócio fundador da MC&A, que considera «essencial que cada um dos elementos da equipa se sinta parte integrante da MC&A mas, acima de tudo, sinta que a MC&A é sua e que o sucesso da sociedade é o seu sucesso». Essa responsabilidade, frisa, «partilhada por todos os elementos da equipa, dita o bom funcionamento da sociedade e faz com que todos trabalhem em prol do mesmo objetivo».
A sociedade pode ser comparável a uma pequena empresa, sendo fácil compreender os aspetos mais valorizados pelos colaboradores no que respeita às expectativas sobre a atividade desenvolvida e sobre o ambiente laboral em termos genéricos. «O ambiente intimista, de cumplicidade e companheirismo que vivemos na MC&A faz com que seja relativamente fácil trocar ideias, expor problemas e apresentar soluções por parte de cada um dos nossos colaboradores», explica o fundador, acrescentando: «para a MC&A, cada um dos colaboradores é parte ativa no seu processo global, daí ser tão importante a constante procura de perceber e avaliar as necessidades e expectativas, a fim de atuar proactivamente».
Grande parte da atividade da MC&A está centrada na construção e na gestão de relações interpessoais, quer seja junto dos clientes, quer internamente, no escritório, entre os advogados e entre estes e o “staff”. Vítor Marques da Cruz explica: «Para que as coisas funcionem corretamente a nível externo, tem de haver uma preocupação com o bom funcionamento interno. Privilegiamos o trabalho em equipa, pois é dele que surge todo o resultado da nossa atividade. Daí a necessidade que temos de assegurar um bom ambiente entre todos os elementos, sem esquecer as características de personalidade de cada um e tirando proveito disso. Normalmente, a assessoria de um determinado projeto é acompanhada por duas ou mais pessoas, de acordo com as necessidades jurídicas e a especialidade da área de Direito relacionadas com o projeto em causa, além do apoio prestado pelo “staff” administrativo».
A MC&A está a comemorar o seu primeiro aniversário. Nasceu já em pleno contexto de crise, «transformando o risco em oportunidade», diz Vítor Marques da Cruz. Muito do trabalho desenvolvido passa por apresentar às empresas oportunidades de crescimento por via da internacionalização para outros mercados, que se apresentem mais vantajosos em contexto económico, casos do angolano e do moçambicano. «Felizmente, na MC&A a crise teve repercussões positivas, contrárias ao expectável, no que respeita ao ambiente de trabalho proporcionado aos colaboradores», regozija-se o fundador, assinalando que «a oportunidade de desenvolver atividades profissionais em mercados internacionais, e em particular em economias emergentes, tem o efeito de proporcionar o desejo de querer fazer mais e melhor». Para Vítor Marques da Cruz, «o sucesso gera motivação e a vontade de superação que conduz à obtenção de bons resultados, os quais devem ser devidamente recompensados».
Sociedade internacional convida MC&A para participar em Guia sobre África

Os advogados da MC&A Vítor Marques da Cruz, Fernanda Lopes, Pedro Gonçalves Paes e Pedro Ângelo foram convidados pela sociedade internacional Herbert Smith Freehills para participarem na elaboração do “Guia para a resolução de conflitos em África”. O contributo dos advogados portugueses incidiu sobre os capítulos dedicados aos sistemas jurídicos de Angola, Cabo Verde, São Tomé e Príncipe, Guiné Bissau e Moçambique.
O guia será apresentado hoje, 19, em Londres, no âmbito de um seminário internacional dedicado ao tema “Acordos e conflitos em África”, organizado pela Herbert Smith Freehills.
O “Guia para a resolução de conflitos em África” consiste num resumo sobre os sistemas jurídicos de 54 países africanos, focado na forma como funcionam as práticas de arbitragem e contencioso em cada um deles.
Este trabalho da Herbert Smith Freehills pretende ser um complemento aos temas que serão abordados no seminário “Acordos e conflitos em África”. Neste encontro pretende-se resumir as tendências atuais de investimento, estruturas legais e os ambientes operacionais, destacando os riscos mais frequentes encontrados em operações relacionadas com fusões e aquisições, bem como o financiamento em África.
Através do fornecimento de informação relacionada com os sistemas jurídicos dos países africanos de língua portuguesa (PALOP), a MC&A contribuiu para a compilação e análise de dados que permitiu comparar ambientes de investimento, incentivando os países a competir para uma regulamentação mais eficiente.
De acordo com o sócio fundador da MC&A, Vítor Marques da Cruz, os sistemas jurídicos lusófonos apresentam diversas nuances entre si, as quais devem ser tidas em consideração em processos de contencioso ou de arbitragem.
A Herbert Smith Freehills é uma firma de advocacia de presença mundial, com uma carteira de clientes composta por importantes empresas internacionais. Com uma equipa de 2800 advogados, a sociedade está presente na Ásia, Austrália, Europa, Médio Oriente e EUA.
MC&A é co-autora do “Guia para resolução de conflitos em África” da Herbert Smith Freehills
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Os advogados da MC&A Vítor Marques da Cruz, Fernanda Lopes, Pedro Gonçalves Paes e Pedro Ângelo participaram na elaboração do “Guia para a resolução de conflitos em África” da Herbert Smith Freehills, uma rede de advocacia com presença mundial. A apresentação do Guia, que contou com os contributos dos advogados da MC&A nos capítulos sobre os sistemas jurídicos de Angola, Cabo Verde, São Tomé e Príncipe, Guiné Bissau e Moçambique está marcada para o próximo dia 19 de Março, em Londres, e decorre no âmbito de um seminário internacional, com o tema “Acordos e conflitos em África”, promovido pela Herbert Smith Freehills. |
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O “Guia para a resolução de conflitos em África” consiste num resumo que cobre os sistemas jurídicos de 54 países africanos, focado na forma como funcionam as práticas de arbitragem e contencioso em cada um destes deles. O Guia da Herbert Smith Freehills pretende, desta forma, ser um complemento aos temas que serão abordados no seminário “Acordos e conflitos em África”, onde se pretende resumir as tendências actuais de investimento, estruturas legais e os ambientes operacionais, destacando os riscos mais frequentes encontrados em operações relacionadas com mergers & acquisitions, bem como o financiamento em África.
A Herbert Smith Freehills é uma firma de advocacia de presença mundial, que tem entre a sua carteira de clientes algumas das maiores e mais ambiciosas empresas e organizações a actuar nas regiões mais importantes do globo. Conta com uma equipa de 2.800 advogados distribuídos pela sua rede, presente na Ásia, Austrália, Europa, Oriente Médio e os EUA.
Através do fornecimento de informação relacionada com os sistemas jurídicos dos países africanos de língua portuguesa (PALOP), a MC&A contribuiu para a compilação e análise de dados que permitiu comparar ambientes de investimento, incentivando os países a competir para uma regulamentação mais eficiente.
Vítor Marques da Cruz, sócio fundador da MC&A, co-autor do capítulo sobre o sistema jurídico em da Guiné-Bissau juntamente com Pedro Ângelo, explica que os sistemas jurídicos lusófonos apresentam diversas nuances entre si, que devem ser tidas em conta em processos de contencioso e também no que respeita a práticas de arbitragem. «Apesar dos sistemas jurídicos analisados pela MC&A no âmbito do “Guia para a resolução de conflitos em África”, terem em comum o facto de derivarem ou serem, de certa forma, influenciados pelo sistema jurídico português, estes apresentam actualmente pormenores bastante divergentes entre si e do seu sistema jurídico matriz, pelo que por vezes há situações que exigem uma abordagem cautelosa e imparcial», considera o sócio fundador da MC&A.
Segundo Vítor Marques da Cruz, enquanto alguns dos sistemas jurídicos lusófonos analisados no Guia têm vindo a acompanhar o desenvolvimento económico do respectivo país, procurando adaptar-se a novas realidades, como é o caso de Moçambique, outros permanecem “desactualizados”. Referindo-se particularmente ao sistema jurídico angolano, Vítor Marques da Cruz considera que «é bastante relevante a reforma no código civil que se encontra em curso em Angola», sendo que a introdução de algumas alterações já «permitiram tornar a legislação mais clara e simples, com a eliminação de aspectos desactualizados e/ou redundantes, que podem significar um novo fôlego, no que respeita a processos relacionados com a resolução de conflitos e práticas de arbitragem neste país», conclui Vítor Marques da Cruz.
Pedro Gonçalves Paes, autor do capítulo em que são abordadas as especificidades do sistema jurídico angolano, e co-autor dos capítulos sobre Cabo Verde e São Tomé e Príncipe, considera que «o convite que nos foi feito para participar neste guia revela a importância que a MC&A tem no espaço jurídico lusófono, sendo que é para nós uma honra poder contribuir para publicações internacionais escrevendo sobre temas de elevado interesse para os potenciais investidores».
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O novo El Dorado da advocacia?
As sociedades de advogados portuguesas têm vindo a repensar a sua estratégia de internacionalização. Fruto, porventura, da atual situação económico-financeira do País. Certo é que, depois dos países africanos de língua oficial portuguesa, em particular Angola e Moçambique, se orientam agora para os mercados da América Latina. O principal enfoque é no Brasil, por via da identidade linguística e do atrativo de uma economia em crescimento acelerado. Mas no continente sul-americano outras economias emergem. Serão elas igualmente atrativas ou a língua é uma barreira para a expansão das sociedades nacionais? Representantes de sete firmas sintetizam a aposta que fazem nesses mercados.
Em parceria no Brasil
O mercado da América Latina (em particular o brasileiro) tem-se revelado importante não só para as empresas comerciais portuguesas, mas também para os escritórios de advocacia, numa tentativa de acompanhar as empresas nacionais nos investimentos que, com cada vez mais frequência, se realizam naquele país. Todavia, a tendência tem sido a realização de parcerias com escritórios brasileiros, uma vez que:
- O mercado jurídico no Brasil é muito competitivo;
- As sociedades de advogados brasileiras têm um nível de desenvolvimento que as coloca a par das sociedades internacionais e seguiram, na sua maioria, o modelo americano de organização de escritórios;
- O mercado brasileiro é, também a nível comercial e de negócios, muito competitivo e com dificuldades consideráveis, que tornam particularmente difícil a um escritório estrangeiro exercer a atividade sem uma parceria no local;
- Finalmente, a Ordem dos Advogados do Brasil tem colocado sérios entraves à entrada de escritórios estrangeiros no País e até às associações entre estes escritórios e escritórios brasileiros.
Neste contexto de parcerias desenvolvidas com escritórios brasileiros, a MC&A trabalha atualmente em colaboração com a sociedade brasileira de advogados L.O. Baptista, Schmidt, Valois, Miranda, Ferreira, Angel (SVMFA). Quanto aos restantes mercados da América Latina, não se tem verificado particular interesse por parte das sociedades de advogados portuguesas, uma vez que a língua predominante é o espanhol.
MC&A distinguida com prémio Evolução
A MC&A conquistou o galardão Evolução, na categoria pequenas empresas, no âmbito do Prémio Excelência no Trabalho 2012. Esta iniciativa tem como intuito distinguir as empresas que mais valorizam e investem no desenvolvimento do capital humano. O estudo é realizado pela consultora Heidrick & Struggles.
Durante o estudo é analisado o clima organizacional e o desenvolvimento do capital humano das empresas a concurso. O principal objetivo é apurar e premiar as que apresentem um melhor clima organizacional e que se destaquem como entidades de excelência no desenvolvimento do capital humano em Portugal.
Esta foi a terceira edição do estudo, a qual registou 172 candidaturas.
“Mais que um prémio da MC&A é um prémio de cada um dos membros desta equipa, são eles os responsáveis pelo clima organizacional, pela partilha de uma identidade comum que tem pautado uma atuação de excelência em todos os projetos em que estamos envolvidos”, refere o sócio fundador da MC&A, Vítor Marques da Cruz.
O Prémio Excelência no Trabalho é uma iniciativa da Heidrick & Struggles, em parceria com o Diário Económico e com o ISCTE Business School.



