NEWS
Maior Celeridade e Maior Eficácia
Caso a implementação do novo CAU decorra sem incidentes, a alterações introduzidas irão, seguramente, permitir uma maior celeridade nos processos de importação / exportação de mercadorias e uma maior eficácia fiscal na tributação dos actos subjacentes a tais processos.
Entrou em vigor, no passado dia 1 de Maio, o novo Código Aduaneiro da União Europeia (CAU), diploma com o qual se pretende implementar o conceito “alfândega electrónica” por via da informatização dos procedimentos aduaneiros dos Estados-Membros da União Europeia.
Até 31 de Dezembro de 2020 estão em vigor um conjunto de regras transitórias para certas disposições deste diploma, que vem substituir o Código Aduaneiro Comunitário, de 1 de Janeiro de 1994, criado numa época em que os procedimentos ainda eram, na sua maioria, em papel e que hoje deixou de fazer sentido. Com o novo CAU passará a vigorar a regra do processamento electrónico de dados.
Tal resulta claro logo na leitura do Artigo 6º nº1: “Todos os intercâmbios de informações, tal como declarações, pedidos ou decisões, entre as autoridades, aduaneiras e entre os operadores económicos e as autoridades aduaneiras, bem como o armazenamento dessas informações, exigido por força da legislação aduaneira, devem ser efetuados utilizando técnicas de processamento electrónico de dados. “
E do nº1 do Artigo 16º: “Os Estados-Membros cooperam com a Comissão para criar, manter e utilizar sistemas electrónicos para o intercâmbio de informações entre as autoridades aduaneiras e com a Comissão, e para o armazenamento dessas informações, em conformidade com o Código.”
Com o novo diploma é eliminado o conceito de vendas sucessivas, que até agora vigorava e que permita a utilização do valor de uma transacção prévia àquela a que se reportava uma determinada importação, para efeitos de determinação do valor aduaneiro das mercadorias. Assim, nos termos do disposto no nº 1 do Artigo 70º: “A base principal do valor aduaneiro das mercadorias é o valor transacional, ou seja, o preço efectivamente pago ou a pagar pelas mercadorias quando são vendidas para exportação, com destino ao território aduaneiro da União, ajustado, se necessário.”
Deixa de ser possível o cálculo das taxas de direitos aduaneiros e demais imposições com base em valores inferiores aos que foram efectivamente pagos pelo comprador/importador ao vendedor/exportador.
O novo CAU introduziu também importantes alterações em sede de representação aduaneira, dívida e, em particular, da regulamentação de garantias, onde se destaca:
Ao contrário do que acontecia, a prestação de garantia passa a ser obrigatória na constituição de depósitos temporários e nos “regimes aduaneiros especiais”;
Procede-se a uma distinção entre os conceitos de dívida aduaneira constituída (existente) e dívida aduaneira que pode vir a ser constituída (potencial), estipulando-se diferentes regras para as garantias a prestar em cada caso;
Nos termos do disposto no Artigo 89º nº4, a garantia prestada relativamente a uma declaração específica é aplicável ao montante dos direitos de importação ou de exportação correspondente à dívida aduaneira e de outras imposições relativas às mercadorias abrangidas pela declaração ou que obtiveram autorização de saída ao abrigo dessa declaração, independentemente desta estar ou não correcta;
Sempre que uma garantia não tenha sido liberada, pode igualmente ser utilizada, dentro dos limites do montante garantido, para a cobrança dos montantes dos direitos de importação ou de exportação e de outras imposições na sequência de um controlo após a autorização de saída dessas mercadorias;
Passa a ser admitida a possibilidade de redução e/ou dispensa de garantia desde que se encontrem reunidos determinados pressupostos.
Parecem-nos extremamente importantes as alterações agora introduzidas pelo novo CAU e, caso a sua implementação decorra sem incidentes, estas irão, seguramente, permitir uma maior celeridade nos processos de importação / exportação de mercadorias e uma maior eficácia fiscal na tributação dos actos subjacentes a tais processos.
Advocatus, 03-08-2016
Ouro negro vs. Ouro dourado
No mesmo ano em que se iniciou a queda do valor do “ouro negro”, que conduziu à atual crise económica em Angola, foi lançado, em maio de 2014, o Planageo, recorda Andreia Gonçalves da Costa, Advogada na MC&A.
Não deixa de ser curiosa esta relação de inversão entre a queda do “ouro negro” e a aposta do Governo angolano no “ouro dourado”, sendo que este “ouro dourado” deve ser entendido em sentido lato, isto é, não apenas o ouro mas os restantes metais preciosos e semipreciosos presentes em Angola. Recorde-se que, por esta altura, o barril do petróleo estava cotado nos 109 dólares americanos, bem longe dos atuais cerca de 50 dólares, embora tenha terminado, esse ano, nos 62 dólares.
Enquanto isso, o Governo angolano procurava já criar condições que lhe permitissem captar investimento estrangeiro para outros setores, em particular para o setor mineiro, designadamente através de um levantamento científico do potencial mineral e geológico do seu território, estimado em cerca de 1,2 milhões de Km2. De acordo com o Governo angolano, já foi possível identificar centenas de novas áreas com potencial para extração mineira. As estimativas apontam inclusivamente para que Angola tenha um potencial de produção de 38 dos 50 minérios mais procurados em todo o mundo.
No âmbito deste plano, está já disponível toda a cartografia preliminar e preparada toda a logística para os trabalhos de campo. De acordo com o Governo, o levantamento feito nos últimos dois anos aponta para a identificação de mais de 760 alvos, sendo que 138 deles foram classificados como prioritários para prospeção. Este plano prevê ainda a criação de um laboratório central geoquímico em Luanda, além de dois laboratórios regionais na província de Huíla, no Lubango, e em Saurino (entretanto edificados) para tratamento e análise de amostras no âmbito do levantamento científico do potencial mineral e geológico de Angola.
Estão criadas condições para captar investimento neste setor e percorrer o caminho da diversificação da economia angolana, uma receita que tem sido repetida e que agora ganha particular importância a chegada do Fundo Monetário Internacional (FMI) ao país, pois, como se sabe, um dos grandes propósitos da missão encetada pelo FMI passa precisamente pela discussão de um pacote de reformas que permitam acelerar a diversificação da economia angolana.
Não será fácil implementar esta política de diversificação, uma vez que é essencial manter o equilíbrio que permita assegurar a estabilidade financeira do país e, simultaneamente, investir noutros setores de atividade que contribuam para diminuir a dependência que a economia angolana tem face à exploração de petróleo. No que respeita à orientação da diversificação para o setor mineiro, felizmente, esse caminho já começou a ser percorrido, e não apenas relativamente à prospeção de diamantes, embora o setor diamantífero continue a ter particular relevo nesta economia. Inclusivamente, no passado mês de abril, foi inaugurada a Sociedade Mineira do Tcheji, que se espera que, numa fase inicial, possa produzir cerca de três mil quilates de diamantes por mês, com receitas brutas avaliadas em 1,5 milhões de dólares.
As riquezas enterradas em solo angolano, desde sempre despertaram o interesse de inúmeros investidores, e talvez por isso o Governo não tenha esperado pela queda do “ouro negro” para se virar para o “ouro dourado”. Além do Planageo, há vários projetos já em processo de financiamento e desenvolvimento de prospeção, como a exploração de ouro no Mpopo, a produção de nióbio na província de Huíla, e de extração de cobre nas províncias do Uíge e do Cuanza Sul.
Apesar de todo o potencial oferecido pelo setor mineiro, Angola mantêm uma profunda dependência do petróleo, além de apresentar carências profundas em setores como o da saúde, educação e agricultura, que exigem a canalização de investimentos por parte do Estado, não só no que concerne à contratação e formação de capital humano, mas também no que respeita à criação de infraestruturas. Julgamos ser um caminho longo mas desafiante e fértil para os investidores estrangeiros, na medida em que se trata de uma economia com espaço para crescer em todos os setores de atividade.
Por Andreia Gonçalves da Costa,
Advogada na MC&A (especializada em Direito Societário e Direito Comercial)
Oje, 16/06/2016
MC&A reforça presença na Guiné-Bissau
A MC&A, sociedade fundada e liderada por Vítor Marques da Cruz, acaba de estabelecer uma parceria com o escritório de advogados guineense Julafer & Lopesfino com o objectivo de ampliar a sua capacidade de resposta a clientes internacionais.
A identidade dos dois escritórios será preservada, com a parceria a permitir reforçar a atuação nos mercados português e guineense. Ao mesmo tempo, possibilita a presença na Guiné-Bissau da Dentons, a rede internacional de advocacia que a MC&A integra.
Em comunicado, adianta-se que a ambas as sociedades será permitido responder de forma mais eficaz e consistente às inúmeras solicitações que surgem para a Guiné-Bissau, atuando os advogados da MC&A como consultores nas operações internacionais em que tal se revele necessário e em função das áreas do Direito em que está especializada.
advocatus, 14/06/2016
![]()
MC&A assessora HSBC em financiamento para compra de Boeing 777
A MC&A prestou apoio jurídico ao banco HSBC no âmbito da operação de financiamento para a compra do novo avião Boeing 777 pela TAAG – Linhas Aéreas de Angola. A operação contou com o apoio da angolana Mota Veiga Advogados (MVA), parceira da sociedade portuguesa.
O sócio fundador da MC&A, Vítor Marques da Cruz, salienta “a mais-valia de contar com a presença de advogados locais em Luanda, por intermédio da MVA”. “A presença física de escritórios nos locais onde os nossos clientes desenvolvem os seus negócios permite assegurar um apoio presencial e personalizado que garante maior comodidade na resolução de determinadas questões”, diz, em comunicado. “Em casos como este, além das questões jurídicas específicas na obtenção de financiamento externo, há pormenores relacionados com determinados aspetos da cultura angolana que é necessário ter em conta. Como tal, cabe-nos a nós aconselhar e esclarecer não só relativamente aos pormenores técnicos da operação, mas também elucidar sobre os costumes e questões relacionadas com a cultura”, acrescenta.
advocatus, 18/05/2016
Descarregar artigo em formato PDF
18
Brilhantes Diamantes
“Quando se fala de mineração em Angola, não é possível deixar de parte os brilhantes diamantes”, explica Marco Correia Gadanha, advogado da MC&A especializado em Contencioso e Direito.
A mineração, a par da exploração de petróleo e gás natural, é um setor da indústria controlado pelo Governo angolano, que pode deter mais de 50% do capital social destas atividades. Quando se fala de mineração em Angola, não é possível deixar de parte os brilhantes diamantes, esses dos quais se diz serem os melhores amigos das mulheres mas também, e cada vez mais, dos homens. Falo dos homens de negócios que têm investido neste setor de enorme valor para a economia angolana. Escusado será dizer que este encerra um enorme potencial de crescimento, capaz de contribuir fortemente para a diversificação das fontes de receitas fiscais do Estado angolano.
Há dias, o vice-primeiro-ministro da Bélgica, Didier Reynders, numa visita de 24 horas à capital angolana, não deixou escapar a oportunidade para comunicar que o seu país pretende reforçar a cooperação com Angola no setor dos diamantes, que referiu como sendo o mais importante no plano económico entre os dois países.
Pois bem, se a Bélgica quiser comprar, Angola tem para vender. No início do passado mês de abril, o ministro da Geologia e Minas, Francisco Queiroz, inaugurou na província de Luanda Norte a Sociedade Mineira do Tcheji, que se espera, numa primeira fase, venha a produzir cerca de três mil quilates de diamantes por mês, com receitas brutas avaliadas em 1,5 milhões de dólares. Como alguém dizia, é fazer as contas! E, já agora, juntar à equação o facto de que, quando estiver a funcionar em pleno, este complexo terá uma capacidade de produção mensal de seis mil quilates. Será seguramente um importante contributo para a economia angolana que, em 2015, registou mais de nove milhões de quilates, no que respeita à produção de diamantes.
Depois do petróleo, pode dizer-se, com toda a segurança, que os diamantes são o principal produto de exportação de Angola, que se encontra atualmente entre os principais produtores mundiais. Ainda em fevereiro deste ano, foram encontrados sete diamantes de grandes dimensões na mina do Lulo, a mesma mina onde foi descoberta uma pedra com 404,2 quilates, a maior de sempre encontrada em território angolano.
Em geral, o setor de exploração de minério tem captado o interesse dos investidores e conta com vários projetos em processo de financiamento e desenvolvimento de prospeção, como a exploração de ouro no Mpopo, a produção de nióbio, na província de Huíla, e de extração de cobre nas províncias do Uíge e do Cuanza Sul. Mas o maior projeto em desenvolvimento é mesmo a mina de exploração de diamantes do Luache. Esta exploração, com início de produção previsto para 2018, tem uma reserva estimada em 350 milhões de quilates de diamantes e um tempo de vida útil de exploração de 30 anos.
Apesar do enorme potencial deste setor, ainda assim, Angola não pode repetir erros do passado e concentrar todos os esforços apenas num dos seus “produtos estrela”, como sucedeu com o petróleo. É essencial olhar para o potencial desta economia de forma transversal, apostando na diversificação dos seus setores. Há, com certeza, alguns com maior “margem de progressão” e outros cujo retorno é mais elevado no curto prazo. Mas o importante é que todos possam ser vistos como peças essenciais no motor que puxa a economia angolana.
Por Marco Correia Gadanha,
Advogado da MC&A especializado em Contencioso e Direito
OJE, 06/05/2016
Moçambique. Oportunidades de negócio
Moçambique está a captar o interesse de investidores de todo o mundo. Ainda que o retorno do investimento, nalguns casos, apenas venha a verificar-se a longo prazo, muitos começam a olhar para este mercado como a alternativa óbvia ao mercado angolano, no decurso da crise provocada pela queda do valor do petróleo – que, até há pouco tempo, representava cerca de 48% do PIB do País, bem como 98% das exportações e 72% das receitas do Estado angolano.
Moçambique é um país em mudança, com necessidades prementes no que respeita a infraestruturas, sendo um mercado acessível para a realização de negócios, especialmente para as empresas que estiverem dispostas a investir em setores como a agricultura, pescas e aquicultura, indústria, turismo e hotelaria, e, obviamente, na exploração de recursos minerais e na energia. A necessidade de evolução e crescimento do país tem sido acompanhada de leis favoráveis ao crescimento económico e, por isso, os projetos de investimento tendem, habitualmente, a ser aprovados num curto espaço de tempo.
O Governo moçambicano promove de forma ativa o investimento privado, contando inclusivamente com um organismo público especialmente criado para esse efeito, o CPI – Centro de Promoção ao Investimento. A função desta instituição consiste em prestar assistência a investidores nacionais e estrangeiros na aprovação e implementação dos seus projetos de investimento, através da concessão de benefícios face a impostos e taxas aduaneiras. O CPI dá também apoio no âmbito do licenciamento de negócios, vistos, autorizações de residência, benefícios fiscais e licenciamento de terrenos, exceto nas Zonas Económicas Especiais e nas Zonas Francas Industrias, cuja responsabilidade, neste âmbito, pertence ao Gabinete das Zonas Económicas de Desenvolvimento Acelerado (GAZEDA).
Além do CPI, o governo moçambicano garante medidas complementares de incentivo ao investimento, ainda que sujeitas a condições específicas, dependentes do valor e do setor de atividade do projeto. Estes incentivos podem passar pela isenção de taxas de importação e IVA de bens para produção, por deduções fiscais sobre o rendimento de empresas e sobre determinados investimentos ou pela depreciação acelerada dos ativos imóveis. No âmbito da promoção de investimento estrangeiro, Moçambique tem celebrados acordos bilaterais com vários países europeus, asiáticos e do médio oriente.
A oferta, no que respeita ao potencial de crescimento dos setores de atividade em Moçambique, é extensa e, como tal, também o interesse dos investidores. O setor agrícola, por exemplo, é o maior empregador da economia moçambicana, representando cerca de 20% do total do PIB do país, exportando vários produtos, como milho, flores, citrinos, frutos secos e especiarias. Por outro lado, a linha de costa, com 2.700 quilómetros junto ao oceano Índico, oferece condições naturais extremamente favoráveis para a aquicultura, um setor que tem atraído o interesse de investidores pelo crescimento sustentado que tem registado nos mercados europeu e asiático através do comércio de camarão e de outros produtos marinhos.
O turismo em Moçambique, por sua vez, ocupa cada vez mais uma posição de destaque nas agendas económica e política do país. Em março passado, o Ministério do Turismo de Moçambique formalizou um pedido de colaboração à Organização Mundial do Turismo (OMT) para, em conjunto com os técnicos do ministério e outros agentes turísticos, preparar o plano estratégico de desenvolvimento turístico de Moçambique, a fim de orientar o desenvolvimento do setor até 2024. Este pedido correspondido pela OMT com o envio de uma equipa de assessores para o terreno.
Outro dos grandes desafios para Moçambique é acrescentar valor aos seus produtos do setor primário, setor este que oferece boas oportunidades de investimento em quase todo o país. A indústria têxtil, a indústria de alumínio, ferro e aço, devem ser tidas em consideração por parte dos investidores, assim como a criação de infraestruturas, aspeto em que o governo moçambicano tem investido fortemente – segundo o Fundo Monetário Internacional, o correspondente a cerca de 14% do PIB do país.
Por todos estes fatores, Moçambique apresenta uma grande diversidade económica, que poderá colocar o país entre as mais prósperas economias africanas dos próximos anos.
Por Luís Leão Neves,
Advogado da MC&A especializado em Direito Societário e Direito Comercial
Oje, 24/04/2016
Descarregar artigo em formato PDF![]()