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MC&A distinguida com Prémio Excelência no Trabalho 2015 nas categorias Serviços e Pequenas Empresas
A MC&A, sociedade de advogados portuguesa, foi distinguida com o Prémio Excelência no Trabalho 2015 como Vencedor Sectorial | Serviços, e conquistou, simultaneamente, o segundo lugar na categoria Pequenas Empresas. A MC&A viu assim reconhecidas as suas práticas no âmbito da gestão de recursos humanos, com base no estudo realizado pela consultora Heidrick & Struggles, através do qual se analisa o estado das práticas de Recursos Humanos em Portugal e se premeiam as entidades que mais investem e apostam nesta área.
Vítor Marques da Cruz, sócio fundador da MC&A, refere que é essencial «proporcionarmos aos nossos colaboradores boas condições de trabalho, seja com a oferta de um pacote salarial atractivo, ou pela possibilidade de os envolver diariamente em projectos desafiantes». O responsável refere que «existe um excelente ambiente laboral na MC&A», e que «a sociedade funciona como um todo», destacando que «todos têm um papel fundamental no sucesso deste escritório, havendo uma partilha de responsabilidades mas também de êxitos, que apenas são possíveis graças ao esforço conjunto de todos os elementos desta equipa».
A MC&A foi fundada por Vítor Marques da Cruz em 2011 e emprega cerca de 20 colaboradores, entre advogados, consultores, estagiários e pessoal administrativo. Entre algumas das práticas de recursos humanos levadas a cabo pela MC&A, destacam-se a distribuição de prémios de produtividade e, para estimular o espírito de equipa, a realização anual de encontros no Verão e no Natal para reunir todos os colaboradores.
O Prémio Excelência no Trabalho, além de distinguir as boas práticas de Recursos Humanos em diversos sectores, pretende contribuir igualmente para alertar o tecido empresarial português para a importância das temáticas relacionadas com o clima organizacional e com a gestão estratégica dos seus ativos humanos. Como tal, no âmbito do Prémio Excelência no Trabalho, é disponibilizada a cada empresa participante informação relevante para a identificação de pontos fortes e oportunidades de melhoria na gestão dos seus recursos humanos.
O estudo tem como base a realização de inquéritos aos colaboradores e aos gestores das empresas inscritas. A elaboração dos rankings tem em conta a análise das áreas Dinâmica Organizacional, Processos, Clima e Gestão de Recursos Humanos, em organizações de diferentes dimensões e sectores de actividade.02
O Prémio Excelência no Trabalho, no qual a MC&A foi distinguida como Vencedor Sectorial | Serviços e conquistou, também o segundo lugar na categoria Pequenas Empresas, é uma iniciativa da Heidrick & Struggles em parceria com a Human Resources Portugal e o INDEG-IUL, que, ao longo das suas quatro edições, tem acumulado notoriedade e reconhecimento junto do tecido empresarial português.
MC&A/ CF&A Mozambique wins the Corporate & International Transactions Law
A CF&A ganhou o prémio em Moçambique de Corporate & International Transaction Law Firm of the Year.
O Legal Awards é um programa de prémio, de alto renome, criado para comemorar a cada vez mais florescente comunidade de Direito Global. A Sociedade LiveWire tem grande orgulho em publicar a sua lista completa de vencedores e celebrar o talento e a contínua dedicação de vencedores do prémio que se destacam em termos de desempenho e satisfação do cliente.
Leah Jones e Elizabeth Moore, directoras do 2015 Legal Awards’ Winner Guide, estão satisfeitas com o talento dos vencedores deste ano. Comentando sobre o nível de concorrência vigorosa nos últimos 12 meses Leah disse: “Os vencedores do The Corporate LiveWire Legal Award provaram ser de alto calibre, mostrando uma forte motivação e unidade para alcançar resultados fantásticos dentro da comunidade jurídica. Estamos excepcionalmente orgulhosos de todos os nossos vencedores e estamos ansiosos para ver como eles vão continuar a demonstrar o seu empenho no futuro “.
O painel de juízes em The Corporate LiveWire colocou cada candidato pré-seleccionado sob escrutínio, definindo as suas escolhas pelas equipas e indivíduos com foco no cliente e dedicados. Cada vencedor foi escolhido com base no mérito e demonstrou excelência, excelente desempenho e dedicação ao longo do ano. Cada participante é definido para desempenhar um papel importante no crescimento contínuo do sector jurídico.
Ricardo Nery explica desafios da lei na exploração de petróleo e gás
O associado sénior da Marques da Cruz & Associados (MC&A) Ricardo Nery é o responsável pelo capítulo dedicado a Moçambique na edição técnica Joint Operating Agreements – Challenges and Concerns From Civil Law Jurisdictions, editada pela Wolters Kluwer.
A obra aborda os desafios da lei civil em diversos países, no âmbito de acordos e operações internacionais para a exploração de petróleo e gás natural.
São analisados os desafios principais que os acordos de operação conjunta (joint operation agreement) poderão enfrentar em 17 jurisdições com reservas de petróleo e gás natural (como Angola, Argentina, Noruega, Rússia, Venezuela, entre outros países).
O advogado é responsável pela assessoria de projetos de investimento estrangeiro em Angola e Moçambique da MC&A.
Para aceder ao artigo, por favor, clique no link abaixo:
http://www.elexica.com/en/legal-topics/employment-and-benefits/24-new-angolan-investment-law
Angola Flash Newsletter Set. 2015
Nova Lei Geral do Trabalho em Angola – Porta aberta para o investimento e criação de emprego
Nova Lei Geral do Trabalho em Angola – Porta aberta para o investimento e criação de emprego
OJE Digital – O Jornal Económico
Por Marco Correia Gadanha, especializado em Direito do Trabalho e Direito Comercial em Portugal e Angola.
Após alguma espera, foi finalmente publicada, em 15 de junho, a lei n.º 7/15, nova Lei Geral do Trabalho em Angola, que entrará em vigor a partir do próximo dia 13 de setembro de 2015, revogando, assim, a lei n.º 2/00, de 11 de fevereiro.
Na sequência do que já havia sido divulgado pelo governo angolano, esta nova lei tem como bandeira a criação e estabilização do emprego procurando, dessa forma, fomentar o crescimento e o desenvolvimento económico e social da Angola, país que, nos dias de hoje, ainda apresenta elevados índices de desemprego.
Conforme resulta do texto do seu preâmbulo, esta nova lei procura ainda alcançar uma maior responsabilização e dignificação dos sujeitos da relação laboral, para a consolidação da justiça social.
De salientar, em primeira linha, a introdução com esta nova lei de um novo paradigma, no que concerne aos contratos por tempo determinado, afastando-se consideravelmente do já implementado e aproximando-se do regime que se encontra atualmente em vigor em Moçambique.
Se, até agora, o regime dos contratos por tempo determinado (regime este fortemente inspirado na regulação dos contratos a termo em Portugal), previa apenas a possibilidade de recurso aos contratos por tempo determinado, em situações concretas previstas na lei e por períodos máximos, que variavam, conforme o motivo justificativo, entre 6 e 36 meses, com esta nova lei o regime é bem diferente.
A partir do próximo dia 13 de setembro de 2015, com a entrada em vigor da nova lei, será possível, sem qualquer justificação, celebrar contratos de trabalho por tempo determinado, por um limite máximo de 5 anos. No caso das médias, pequenas e microempresas, tais contratos poderão renovar-se, sucessivamente, até ao limite máximo de 10 anos.
Estamos, pois, perante uma alteração substancial do regime jurídico-laboral angolano que vai, seguramente, ao encontro das pretensões das empresas que já operam ou pretendem investir em Angola e que não têm interesse em permanecer “algemadas” a relações laborais duradouras.
Uma das grandes novidades desta lei é o facto de a mesma estabelecer regimes diferenciados, conforme se esteja perante grandes, médias, pequenas ou microempresas.
Tais diferenças estão patentes, como já vimos, não só em matéria de contratos por tempo determinado, mas também no que respeita às remunerações do trabalho prestado por turnos, do tempo de disponibilidade, do trabalho noturno e do trabalho extraordinário, cujos montantes apesar de se manterem iguais no que respeita às grandes empresas são agora reduzidos para as médias, pequenas e microempresas.
O mesmo sucede no caso das compensações e indemnizações a pagar aos trabalhadores, aquando da extinção da relação jurídico-laboral, também aqui se verificando uma redução nos casos de empresas de menor dimensão, mantendo-se os valores anteriormente previstos apenas para as grandes empresas.
Com esta nova lei, estamos perante novas regras que, apesar de claramente penalizarem as grandes empresas, beneficiam em grande medida, as médias, pequenas e microempresas, que são, tradicionalmente, os instrumentos de sustentação das economias modernas que sustentaram a criação de emprego, ajustando-se às necessidades das comunidades, reduzindo assim a informalidade e a pobreza.
Uma outra marca desta nova lei é uma clara redução da intervenção da Inspeção Geral do Trabalho (IGT) nas relações jurídico-laborais, sendo exemplo disso mesmo o desaparecimento da autorização da IGT para a isenção de horário de trabalho e para os descontos lícitos na retribuição dos trabalhadores.
Ora, parece-nos que efetivamente estamos perante um dispositivo legal que trará maior flexibilização e dinamismo ao mercado laboral angolano, visando trilhar o caminho da criação de emprego, contribuindo assim para uma maior dinamização da atividade económica daquele país.
A fusão Dentons-Dacheng
A recente fusão entre a Dentons e a Dacheng, que deu origem à maior sociedade de advogados do mundo em efetivos, é o tema de capa da mais recente edição do Advocatus. Um tema abordado através de uma entrevista com o CEO e Chairman da Dentons, Joseph Andrew e Elliotr Portnoy, e completado com testemunhos dos parceiros nacionais das duas firmas: Luís Sáragga Leal, pela PLMJ (parceira da Dacheng), e Vítor Marques da Cruz, pela MC&A (parceira da Dentons).
“A parceria entre a MC&A e a Dentons só tende a sair mais fortalecida”, afirma o fundador da MC&A, Vítor Marques da Cruz, a propósito desta fusão da firma anglo-saxónica com a chinesa Dacheng. E explica porquê: “No caso concreto da assessoria a empresas chinesas, a MC&A terá certamente oportunidade de fazer parte de uma estrutura que permita a estes investidores facilitar a realização de operações no mercado africano, pela vantagem associada à presença física dos nossos escritórios. Ao contratarem um escritório associado à Dentons, as empresas estão na verdade a contratar a possibilidade de contarem com uma equipa multidisciplinar localizada em diversas partes do mundo que partilham da mesma dedicação, princípios e qualidade de trabalho”.
Vítor Marques da Cruz entende mesmo que a sua sociedade, pelo facto de ser o único escritório português e do mundo lusófono associado à Dentons, irá beneficiar do acesso a novas geografias, neste caso ao mercado chinês, que conta com muitos investidores interessados no mercado africano. Especifica, a propósito, que esse interesse, especialmente por parte de empresas públicas, recai sobretudo nas áreas dos recursos naturais, energia, infraestruturas e construção. “Estando a MC&A presente em cinco jurisdições africanas, esta fusão permite-lhe um acesso efetivo a estas empresas e investidores chineses, em conjunto com as equipas de advogados que já os assessoram, para poder acompanhar tais investimentos em África”, adianta.
Na sua opinião, esta operação é de grande importância para os escritórios que agora fazem parte desta mega rede de advocacia, e também para os seus clientes que mantêm negócios em diversas geografias. “É visível que estamos perante uma globalização dos serviços de advocacia, o que reflete não só a importância da economia chinesa em contexto mundial, mas também a necessidade de uniformizar procedimentos e aproximar sociedades que têm diversas formas de praticar advocacia e tratar os mais variados assuntos jurídicos”, equaciona. Não obstante, crê que “dificilmente” uma fusão como esta será replicada por outros por outros escritórios, pela dimensão das partes envolvidas. Extrapolando para a realidade nacional, Vítor Marques da Cruz acredita que se podem vir a realizar fusões, que envolvam eventualmente parcerias com escritórios internos que tenham ligações a outros mercados. No entanto, rejeita como pouco viáveis fusões de grandes escritórios de advocacia para tratamento exclusivo de assuntos jurídicos afetos ao mercado nacional.1616