Foi publicada a Portaria n.º 200/2019, de 28 de Junho, que prorroga os prazos para a declaração inicial das entidades sujeitas ao Registo Central do Beneficiário Efectivo (“RCBE”), os prazos da consulta do RCBE e da confirmação anual da informação.
Por estar em causa uma base de dados de especial complexidade, com um universo de entidades sujeitas na ordem de um milhão e um número indeterminado de entidades obrigadas à sua consulta, o arranque faseado estabelecido, mesmo após prorrogação, revelou-se insuficiente, verificando-se a concentração das declarações nos últimos dias dos períodos fixados.
Desta forma, a declaração inicial das entidades sujeitas ao RCBE constituídas até 28 de Junho de 2019 deve ser efectuada:
(i) Até 31 de Outubro de 2019, para as entidades sujeitas a registo comercial;
(ii) Até 30 de Novembro de 2019, para as demais entidades sujeitas ao RCBE.
Por outro lado, as entidades obrigadas nos termos da Lei n.º 83/2017, de 18 de Agosto, devem efectuar a consulta ao RCBE após 31 de Janeiro de 2020, excepto se às mesmas for disponibilizado, em momento anterior, o respectivo código de acesso ao RCBE.
Por último, a confirmação anual da informação sobre o beneficiário efectivo é dispensada em 2020, sem prejuízo da eventual actualização da informação que deva ter lugar.