Por Teresa Pala Schwalbach*

Na gestão financeira quotidiana das empresas, a opção entre utilização de capital próprio ou alheio para financiar a atividade é comum.

Embora a utilização de capitais próprios (ou seja, lucros obtidos e não distribuídos aos acionistas) apresente menos risco, o custo do capital aumenta e o valor da empresa diminui. Por estes motivos, o recurso à banca pode revelar-se como preferencial em certas circunstâncias, ainda que a empresa tenha capitais próprios disponíveis para o objetivo pretendido.

Contudo, enquanto o financiamento através do recurso a capitais próprios implica um decréscimo imediato da liquidez disponível da empresa, a utilização de capitais alheios obriga a empresa a assumir responsabilidades de médio/ longo prazo, as quais devem ser refletidas contabilisticamente.

A divulgação desta informação nas demonstrações financeiras da empresa, sendo fundamental (e obrigatória) para refletir adequadamente a sua realidade ao mercado, pode acarretar riscos, nomeadamente ao revelar um balanço excessivamente alavancado.
Um balanço nestes termos pode levantar dificuldades no momento de recorrer a financiamentos bancários uma vez que a instituição financeira abordada pode concluir que a empresa não terá capacidade financeira para, no futuro, reembolsar os fundos que venha a obter devido a um eventual excessivo número de compromissos já assumidos por parte da empresa.

Não obstante, para além da banca, existem outros investidores ou players no mercado que podem querer fazer negócio com a empresa e decidam antecipadamente analisar a sua saúde financeira, podendo ser afastados pelo excesso de responsabilidades apresentado nos seus balanços.

Em face destas motivações, ao longo dos tempos, têm vindo a ser desenvolvidas práticas – comumente designadas por financiamento fora do balanço ou, no original em inglês offbalance sheet – que permitem não reconhecer contabilisticamente, no balanço das empresas, financiamentos obtidos.
Quando se fala em financiamentos, cabe entendê-los de forma lata, ou seja, qualquer forma de obtenção de fundos que não obrigue ao reconhecimento contabilístico de responsabilidades adicionais, seja via reconhecimento de passivos, seja via oneração de ativos.

Estas práticas têm, regra geral, vindo a ser encaradas de forma negativa devido aos abusos que foram cometidos no passado, o mais flagrante dos quais o escândalo Enron. Tal deve-se ao facto de que o uso excessivo destas práticas pode deturpar as demonstrações financeiras da empresa, ocultando um eventual sobreendividamento ao mercado. No limite, o excesso de responsabilidades assumidas pode levar não só à falência da própria empresa, como criar sérias dificuldades naquelas que nela investiram ou que dela dependem (clientes, fornecedores).

Não obstante, os mecanismos de off-balance sheet, quando utilizados corretamente, apresentam vantagens para as empresas, nomeadamente permitem gerir a exposição ao risco em situações particulares e/ou reduzir custos de financiamento. Exatamente porque estes mecanismos não qualificam como obrigações ou responsabilidades stricto sensu, não necessitando de ser registadas contabilisticamente.

Um exemplo frequente da utilização deste tipo de mecanismos prende-se com as designadas locações operacionais. Atente-se no seguinte exemplo: quando uma empresa pretende adquirir viaturas e necessita de obter financiamento para o efeito, pode optar pela modalidade da locação (ou leasing). Dentro desta, existem, essencialmente, duas modalidades entre as quais optar – locação financeira ou locação operacional.

Na primeira, a empresa assume o risco da operação e compromete-se a adquirir o bem no termo do contrato. Por estes motivos, é-lhe exigido que não só registe contabilisticamente o bem como se fosse sua propriedade, como divulgue a existência de tal contrato para que os leitores das suas demonstrações financeiras verifiquem que existe um compromisso assumido.

Por outro lado, na locação operacional, a empresa paga uma renda à entidade locadora e não assume o risco da operação nem se encontra vinculada a adquirir o bem no termo do contrato. Nesta última modalidade, vicissitudes ocorridas na vigência do contrato serão da responsabilidade da locadora e não da locatária.

Através de ambos os mecanismos, a empresa consegue cumprir o objetivo mais imediato: o de obter viaturas para utilizar na sua atividade. Todavia, ao optar pela modalidade da locação operacional, a empresa consegue obter os recursos necessários sem assumir obrigações financeiras adicionais e, portanto, mitigando o risco de incumprimento das responsabilidades de crédito a que se poderia encontrar exposta. Nomeadamente, porque, através do leasing operacional, a empresa não celebrou um contrato de crédito com garantias associadas mas tão-somente um contrato de aluguer de viaturas.

Existirão, certamente, responsabilidades a assumir para acautelar um potencial incumprimento do contrato, sem prejuízo estas não serão, em princípio, tão exigentes para com a empresa como as decorrentes de um contrato de locação financeira e, portanto, não afetam, em princípio, a sua posição financeira no mercado.

Em conclusão, desde que as empresas mantenham em mente os potenciais riscos associados a estas práticas, as ferramentas de offbalance sheet constituem um instrumento alternativo de gestão que pode, inclusivamente, apresentar vantagens.

*Advogada da MC&A – Sociedade de Advogados

E-mail: tps@legalmca.com

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