Após aprovação do Fundo Soberano de Moçambique (FSM), através da Lei nº 1/2024, o Conselho de Ministros aprovou, no passado dia 12 de Março, o Regulamento do Fundo.
Tal regulamentação – fundamental para a aplicação do disposto na referida Lei nº 1/2024 e para o início da actividade do Fundo Soberano – estabelece os procedimentos para a implementação e operacionalização do FSM.
O Regulamento, para além de estabelecer as directrizes de governação (aplicáveis aos órgãos que participam nas decisões do mesmo – Assembleia da República, Governo, Banco de Portugal, Comité de Supervisão, Conselho Consultivo, etc – define todos os procedimentos de forma a assegurar a transferência de recursos associados a projectos presentes e futuros nas áreas do gás natural liquefeito (LNG) e dos petróleos.
O Regulamento também estabelece as circunstâncias em que, a título excepcional, podem ocorrer transferências de fundos do FSM para o Orçamento de Estado.
Finalmente, o Regulamento prevê a criação de um Comité Consultivo de Investimento, composto por sete elementos; a criação deste Comité Consultivo reforça a preocupação dada pelo Governo em estabelecer princípios de transparência, legalidade, prestação de contas, independência e prudência que serão, entre outros, os pilares do funcionamento do Fundo Soberano.
Segundo indicação dada pelo próprio Governo, o objectivo é que o FSM inicie as suas operações já no decorrer do próximo mês de Abril.