NOVA LEI DE ELECTRICIDADE MOÇAMBICANA

A Assembleia da República moçambicana aprovou uma nova lei da eletricidade (Lei 12/2022), que entrará em vigor a partir de 10 de outubro.

O principal objectivo desta lei é adaptar a legislação existente (nomeadamente a Lei 21/97, que é revogada) à realidade moçambicana actual e, em particular, facilitar o desenvolvimento de projectos de energias renováveis ​​e o mercado secundário.

Alguns dos principais aspectos da lei são:

  1. Dá ao Conselho de Ministros o poder de aprovar quaisquer projetos de eletricidade com 100 MW ou mais;
  2. Nomeia a ARENE (Autoridade Reguladora de Energia) para fiscalizar, regular e fiscalizar as atividades de energia elétrica;
  3. Cria uma nova entidade (“Gestor do Sistema Eléctrico Nacional”), que será responsável pela gestão de toda a rede elétrica nacional; os estatutos e competências específicas da nova entidade serão aprovados pelo Conselho de Ministros;
  4. Regula as condições, critérios e procedimentos para atribuição de novas concessões;
  5. Dispensa de concessão todos os empreendimentos privados que sejam apenas para consumo individual e não forneçam a terceiros;
  6. Define as condições e critérios de extinção das concessões, fixação de tarifas de consumo e preços de energia elétrica;
  7. Define as condições sob as quais a transferência de projetos existentes pode ocorrer.

Para mais informações sobre este diploma, por favor contacte-nos.

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