O RCBE consiste numa base de dados, com informação suficiente, exata e atual sobre a pessoa ou as pessoas singulares que, ainda que de forma indireta ou através de terceiro, detêm a propriedade ou o controlo efetivo das entidades a ele sujeitas, como sejam, as associações, cooperativas, sociedades civis, entre outras, sujeitas ao direito português ou ao direito estrangeiro, que exerçam atividade ou pratiquem ato ou negócio jurídico em território nacional que determine a obtenção de um número de identificação fiscal (NIF) em Portugal.
A Portaria n.º 233/2018, de 21 de agosto, regula, em traços gerais, os seguintes aspetos:
- A fixação do prazo para apresentação da primeira declaração sobre os beneficiários efetivos das entidades já constituídas (até dia 30 de abril de 2019, para entidades sujeitas a registo comercial ou 30 junho de 2019, para as demais, sujeitas a RCBE);
- A forma e prazo das comunicações automáticas das informações constantes do Ficheiro Central de Pessoas Coletivas (FCPC) e da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) ao RCBE;
- As circunstâncias indiciadoras da qualidade de beneficiário efetivo;
- A forma de disponibilização da informação sobre os beneficiários efetivos ao público; e
- Os termos da extração de certidões e de informações do RCBE.
Como forma de incentivo ao cumprimento das obrigações declarativas, o seu cumprimento, dentro do prazo legal, é gratuito.
De relembrar que, à luz do disposto pela Lei n.º 89/2017, o incumprimento, pela entidade sujeita ao RCBE, do dever de manter um registo atualizado dos elementos de identificação do beneficiário constitui contraordenação, punível com uma coima que pode ascender ao valor de €50.000,00.
Sem prejuízo da aplicação da coima, as entidades que incumprirem as obrigações declarativas, previstas no RCBE, ficam ainda impedidas de, entre outras: (i) distribuir lucros do exercício ou fazer adiantamentos sobre lucros no decurso do exercício; (ii) celebrar contratos de fornecimentos, empreitadas de obras públicas ou aquisição de serviços e bens com o Estado, ou (ii) concorrer à concessão de serviços públicos.