“Torna-se imperioso clarificar a base das decisões públicas tomadas e é necessário ouvir “sem ruídos” quem possui “know-how” especializado nas matérias em discussão, de modo a que sem qualquer “cortina de fumo” se consiga identificar o “nexo de causalidade” entre o resultado  politico e a acção legislativa.”

Fazendo uma pesquisa rápida no site Wikipédia sobre a definição de lobby ou lóbi (consoante a geografia onde estejamos), além daquela que se refere ao espaço de entrada de um edifício, que é bastante comum em hotéis espalhados um pouco por todo o mundo, rapidamente encontramos a informação de que “lobby é o nome que se dá à actividade de influência, ostensiva ou velada, de um grupo organizado com o objectivo de interferir directamente nas decisões do poder público, em especial do poder legislador, em favor de causas ou objectivos pelo grupo.”

Em Portugal, ao contrário do sucedido em alguns países europeus e nos Estados Unidos, o lobby não existe enquanto figura jurídica e o que vemos no nosso dia-a-dia é a institucionalização da famosa “cunha”, onde é frequente os “amigos comuns” organizarem um encontro ou um contacto e fazerem “uns favores mútuos” para se manterem relações politico-comerciais e assim obterem decisões legislativas favoráveis a determinado grupo ou interesse.

Como podemos constatar, no nosso ordenamento jurídico não existe regulamentação específica para a prática da “actividade de influência” acima descrita, e esta ausência de regras leva a que chamada “cunha institucionalizada” rapidamente se converta numa acção pouco clara e origine resultados indiciadores de corrupção e conflitos “óbvios” de interesses.

Acresce ainda que a existência dos chamados “facilitadores de negócios” que se arrogam de “abrir” as portas dos corredores do poder, a partir de “lobbies de hotéis”, recomenda um controlo rigoroso desta “gestão de influência” junto dos decisores políticos.

Para ajudar ao esclarecimento destas situações “cinzentas”, é urgente que se encontre um enquadramento jurídico e que se comece por implementar algumas medidas práticas como por exemplo a criação de um registo formal de lobistas junto do nosso Parlamento.

Com este registo de lobistas poderia, ainda, ser criada, a chamada “agenda pública do ato legislativo”, ou seja, uma agenda pública “transparente” onde fossem registados todos os contactos (correspondência, etc) tidos com o legislador, todas as reuniões, conferências ou eventos mantidos juntos dos decisores públicos e todas as consultas efectuadas sobre as propostas legislativas.

Através destas e de outras medidas a implementar, as práticas “pouco claras” ficariam mais transparentes e a acção do lobista poderia, como em alguns casos já o faz, trazer benefícios muito importantes para o decisor político / legislador.

Em muitas situações, o lobista actuaria como um assessor oficial especializado munido de competência técnica muito forte, que daria ao processo legislativo uma mais-valia de conhecimentos técnicos extremamente valiosos.

Num mundo cada vez mais complexo, torna-se imperioso clarificar a base das decisões públicas tomadas e é necessário ouvir “sem ruídos” quem possui “know-how” especializado nas matérias em discussão, de modo a que sem qualquer “cortina de fumo” se consiga identificar o “nexo de causalidade” entre o resultado politico e a acção legislativa.

Estas são apenas pequenas contribuições para que os frequentadores do “hall (lobby) do hotel” deixem de ter a conotação negativa que justa ou injustamente lhes é atribuída desde há muito tempo em Portugal.


Advocatus, Maio 2017

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