Diário Económico, 17 de Junho de 2013,

Quem é Quem Advogados em Angola e Moçambique

Porque não podem os portugueses exercer em Angola e Moçambique (pág. 9)

Nem a lei angolana nem a moçambicana permitem que advogados estrangeiros exerçam nestes dois países, pelo que a instalação de sociedades de nacionalidade portuguesa ou outra, não é autorizada. O que pode, sim, existir é uma cooperação forte entre advogados dos dois países, trocando conhecimentos, experiências, colaborando nas respectivas áreas, partilhando métodos de gestão de escritórios, entre outros, como explicam Fernando Veiga Gomes, sócio co-responsável pela Angola Desk da Abreu International Legal Solutions e o seu parceiro de negócio em Angola, Fernando Faria de Bastos, sócio da FBL, Advogados. 

Mas para Vítor Marques da Cruz, sócio fundador da MC&A, esta exigência das Ordens em licenciar apenas advogados nascidos em Angola e Moçambique, ou formados nos países em causa, “tem apenas uma consequência residual na limitação do exercício dos advogados portugueses. Isto porque há inúmeros pormenores relacionados com o trabalho de “back office” que podem ser trabalhados em conjunto entre advogados portugueses, angolanos e moçambicanos”. A forma de contornar essa situação é através da colaboração com sociedades locais, que só trazem vantagens no acompanhamento das questões legais decorrentes da actividade de clientes portugueses, que desenvolvam os seus negócios em Angola e Moçambique, diz este advogado.

 

Parcerias dominam internacionalização (pág. 12 a 17)

As sociedades de advogados portuguesas que actuam em Angola e Moçambique optam maioritariamente por parcerias com firmas locais. O modelo funciona e representa para alguns uma elevada fatia da sua facturação. A presença directa é também realidade. 

Apesar de os advogados portugueses não poderem exercer em Angola e Moçambique há sempre a hipótese de abrir um escritório com uma equipa de advogados locais. E esse caminho foi trilhado por algumas das maiores sociedades portuguesas (…) A mesma opção foi seguida por MC&A, sociedade que conta com dois sócios e cerca de 15 advogados. “O escritório de Angola é da MC&A, embora trabalhe sob o nome Mota Veiga Advogados. O que fizemos foi contratar advogados angolanos que são assessorados por advogados portugueses que vão e vêm, pois não podem exercer em Angola. Em Moçambique, o método é o mesmo, mas neste caso a MC&A formalizou um acordo de fusão com o escritório Fernanda Lopes & Associados, uma das mais antigas sociedades de advogados moçambicanas, constituída em 1995”, explica Vítor Marques da Cruz, sócio fundador da MC&A. (…)

Para Vítor Marques da Cruz, sócio MC&A, e apesar dos sistemas jurídicos de Angola e Moçambique derivarem ou serem, de certa forma, influenciados pelo sistema jurídico português, estes apresentam actualmente pormenores bastante divergentes entre si e do seu sistema jurídico matriz, sendo que por vezes há situações que exigem uma abordagem cautelosa e imparcial. No entanto, os vários sectores destes sistemas jurídicos, e em particular o moçambicano, têm vindo a acompanhar os respectivos desenvolvimentos económicos, procurando adaptar-se a novas realidades. Já no que concerne ao sistema jurídico angolano, é bastante relevante a reforma no código civil que se encontra em curso em Angola, sendo que a introdução de algumas alterações já permitiram tornar a legislação mais clara e simples, com a eliminação de aspectos desactualizados ou redundantes, que podem significar um novo fôlego, no que respeita a processos relacionados com a resolução de conflitos e práticas de arbitragem neste país.

Para ler o suplemento completo, por favor, clique no link abaixo:

http://economico.sapo.pt/public/uploads/especiais_sp/advogados.pdf

 

 

 

 

 

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